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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

NEM OS 92 BI DA PEC REELEGE BOLSONARO!

 



Todos sabem que Bolsonaro só é Presidente porque Moro e sua gang da Lava Jato tiraram num processo fraudulento,já comprovado, Lula da disputa em 2018.


Nesses quase 04 anos de mandato, Bolsonaro só fez besteiras e agiu  em descompasso com o cargo. O ápice foi sem dúvida sua péssima perfomance durante a Pandemia que ceifou as vidas de mais de 600 mil pessoas,em dados oficiais e nada confiaveis.


Estamos menos de 01 ano da eleicão de 2022, Bolsonaro, em queda livre, tenta desesperadamente, recuperar o vasto terreno perdido politicamente, e novamente, Lula desponta como favoritíssimo para vencer, inclusive no 1 turno.


A câmara, como já disseram, deu uma espécie de cheque em branco para Bolsonaro "gastar" mais de 92 bilhões, e vai intensificar seu projeto do Auxílio Brasil, mais conhecido como Bolsa Família e jamais será esquecido, mesmo que seja essa a intenção de Bolsonaro, fazer o povo esquecer esse legado de Lula e do PT.


Contudo, nem com essa dinheirama toda, Bolsonaro se reelege,ele está "queimado" e ninguém esquecerá as milhares de mortes por sua inoperância governamental, além do mais, esses 92 bilhões, é dinheiro do povo, e o povo,como disse Lula, tem que receber. Bolsonaro e o Centrão não estão fazendo mais do que sua obrigação, oportunista,é claro, interesseira, é claro, mas o povo tem que receber, o dinheiro que é dele por direito.


E ninguém, é obrigado a votar nele por isso!


Na política, quando alguém fica marcado para sempre no coração e na mente do povo, jamais é esquecido, e podendo ter a oportunidade de experimentar novamente as ações do seu governo, ele,o povo, reconhece e apoia...É o caso de Lula!Por isso ele lidera as pesquisas.


Quanto à Bolsonaro, ele será para sempre lembrado como o Presidente que durante a Pandemia do Covid morreram mais de 600 mil pessoas por incapacidade governamental,negacionismo, e muitos delas, eram parentes,amigos, pessoas queridas, desses que ele quer agora coopitar com o tal Auxilio Brasil.


Chega de hipocrisia Bolsonaro!

E TSE, fique de olho!




sábado, 7 de agosto de 2021

RECORDAÇOES revir@volta

 



ISSO NÃO PODE SER ESQUECIDO


Por pura idiotice de alguns, o Correios agora será privatizado.


Que essa imagem jamais seja esquecida,


VEJA MAIS RECORDAÇÕES revir@volta

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quarta-feira, 1 de julho de 2020

DATAS DAS ELEIÇÕES 2020 FORAM MUDADAS....CONFIRA!



 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. 


Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção). 


O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira (2). 


Na votação em primeiro turno, os deputados aprovaram dois destaques, isto é, modificações no texto. No entanto, técnicos da Câmara explicaram que as mudanças não exigirão que o texto volte para nova análise do Senado. 



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença, mas desde que seja ainda para este ano. 

Data-limite


Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.

Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo..

Outros pontos


Saiba outros pontos previstos na PEC:

  • Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
  • Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
  • Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

Datas


A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.


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