sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

A LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO...

 




O Bolsonaro não está concedendo aumento aos professores, ele terá que cumprir a lei que instituiu a forma do reajuste do Piso do Magistério Veja: Lei nº 11.738 de 16 de Julho de 2008

Regulamenta a alínea e o inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Portanto governo e o MEC não estão concedendo aumento. Estão sim, atualizando as perdas pela fórmula já estipulada pela Lei 11.738/2008.

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