sábado, 8 de maio de 2021

DOIS IRRESPONSÁVEIS NUMA MOTO!

 


INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, ANDAR SEM CAPACETE!


Com vocês o presidente do Brasil...!!!

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 244

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:


I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

 

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;



Vão dizer: "Mas é o Presidente Bolsonaro que dirige na inauguracão de uma ponte em Rondônia. Ele pode ué!"


 O pior disso é o que ele faz de errado ou fala, ninguém aplica a Lei contra ele.


Esse é sim agora, é o pais escancarado da impunidade.


Brasil já era, porque nem o Presidente respeita a Lei!

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