segunda-feira, 5 de março de 2018

LULA, CADA VEZ MAIS PRESIDENTE!





Já é unanimidade na sociedade brasileira que dificilmente algum outro candidato será capaz de derrotar Lula em outubro. 




Nem mesmo os tribunais poderão fazê-lo!

As declarações do decano Celso de Melo em entrevista já desmontam qualquer tese sobre a legalidade das delações premiadas ou da prisão em segunda instância: 

Ribamar Fonseca


Na opinião do ministro Celso de Mello, daquela Corte, isso “é um retrocesso”. Em entrevista aos jornalistas Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira, ele lembrou que a Constituição proclamou a presunção de inocência ao dizer, em seu artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E acrescentou: “Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é transito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado”.  O decano da Suprema Corte também afirmou, na oportunidade, que uma condenação penal não pode se amparar apenas em delação premiada. "A lei que disciplina a delação premiada – ele acentuou – foi  sábia quando estabeleceu que, se a única prova existente contra o réu apoiar-se exclusivamente no depoimento do agente colaborador, o Judiciário não poderá condenar o réu”.
        A declaração do decano do Supremo vem confirmar o que todo mundo, incluindo os magistrados, já sabiam: que prisão em segunda instância é inconstitucional e que delação premiada não vale para condenar ninguém.


Professor Augustão

 

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